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Quer empreender e não sabe como começar?

Te apresentamos algumas informações para ajudá-lo em seu processo de decisão!

Veja sobre o que falaremos:

 
 
 

Empreendedorismo no Brasil

Empreender no Brasil é um desafio e uma oportunidade para muitas pessoas que sonham em ter seu próprio negócio.

Segundo dados compilados pelo IBGE, em 2021 foram criadas 776 mil novas empresas, correspondendo a 15% do total de empresas ativas no país.
Os dados foram coletados considerando as empresas que mantém regularidade em suas informações obrigatórias.

Mas como abrir uma empresa no Brasil? Quais são as modalidades, vantagens e desvantagens, formas de tributação, porte da empresa, tipos de obrigações fiscais, contábil e tributária?

Vantagens ao abrir sua empresa

Vantagens ao abrir sua empresa

Desvantagens ao abrir sua empresa

 
 

Algumas desvantagens de abrir empresas no Brasil incluem:

Tudo isso torna o ambiente de negócios desafiador e impõe obstáculos para empreendedores.

Modalidades de empresa

Existem diferentes modalidades de empresa que podem ser escolhidas pelo empreendedor, de acordo com o seu perfil, objetivo e porte do negócio. As principais são:
MEI (Microempreendedor Individual): é ideal para profissionais autônomos ou que estão começando no mundo dos negócios. Oferece vantagens como tributação simplificada e menos burocracia, mas possui limitações em relação ao faturamento anual (R$ 81 mil) e à contratação de funcionários (apenas um).
ME (Microempresa): é uma opção para negócios de pequeno porte que já têm uma operação um pouco mais robusta que o MEI. Permite um faturamento maior (até R$ 360 mil por ano) e mais contratações, mas também exige uma gestão mais detalhada e responsabilidades fiscais maiores.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é um tipo de Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios. Esse modelo de empresa permite que empreendedores individuais abram uma empresa sem sócios e sem exigência de valor mínimo de capital. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há restrição pelo tipo de atividade.
A SLU é uma nova modalidade jurídica que possibilita a fundação de pequenas e médias empresas, buscando estimular o empreendedorismo e a formalização das empresas já existentes.
LTDA (Sociedade Limitada): é uma das formas mais comuns de sociedade empresarial no Brasil, em que os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas. É preciso ter no mínimo dois sócios para abrir uma LTDA, que pode ser enquadrada como ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do faturamento.
SA (Sociedade Anônima): é uma modalidade de sociedade em que o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas livremente no mercado. É indicada para empresas de grande porte ou que pretendem captar recursos junto a investidores. Exige uma estrutura societária mais complexa e rigorosa, com assembleias, conselhos e auditorias.

Vantagens e desvantagens de acordo com o tipo de empresa

Cada modalidade de empresa tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser avaliadas pelo empreendedor antes de tomar a decisão. Algumas delas são:
MEI: tem como vantagens a facilidade de abertura e gestão, a isenção de impostos federais e a possibilidade de se formalizar como pessoa jurídica. Por outro lado, tem como desvantagens o limite de faturamento e contratação, a restrição a algumas atividades econômicas e a dificuldade de acesso a crédito.
ME: tem como vantagens a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional, um regime tributário simplificado e vantajoso para pequenas empresas, a maior flexibilidade para escolher o tipo societário e a maior facilidade para crescer. Por outro lado, tem como desvantagens a maior complexidade na gestão contábil e fiscal, a maior concorrência no mercado e a maior exposição a riscos.
SLU: tem como vantagens a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor, a autonomia para gerir o negócio sem sócios, a não exigência de capital mínimo e a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional. Por outro lado, tem como desvantagens a limitação a um único titular e a maior dificuldade para captar recursos.
LTDA: tem como vantagens a segurança jurídica para os sócios, a facilidade para captar recursos junto a parceiros e a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional. Por outro lado, tem como desvantagens a maior burocracia na abertura e alteração do contrato social, a necessidade de consenso entre os sócios para decisões importantes e a maior complexidade na gestão contábil e fiscal.
SA: tem como vantagens a facilidade para captar recursos junto a investidores, a maior credibilidade no mercado e a possibilidade de expansão nacional e internacional. Por outro lado, tem como desvantagens a alta complexidade na estrutura societária e administrativa, a maior carga tributária e a maior fiscalização por parte dos órgãos reguladores.

Porte da empresa

O porte da empresa é definido com base no faturamento bruto anual, e determina o enquadramento tributário, as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, e os benefícios e incentivos governamentais.
No Brasil, existem quatro categorias principais de porte:
 
- MEI: fatura até R$ 81 mil por ano;

- ME: fatura até R$ 360 mil por ano;

- EPP: fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;

- Demais empresas: faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano.

Formas de tributação

A forma de tributação é outro aspecto importante na abertura de uma empresa no Brasil, pois influencia diretamente na rentabilidade do negócio. Existem três regimes tributários principais no país:
- Simples Nacional: é um regime simplificado e unificado que reúne oito impostos em uma única guia de pagamento. É indicado para empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas variam de acordo com o faturamento e a atividade econômica.
- Lucro Presumido: é um regime em que o lucro da empresa é calculado com base em uma presunção legal, que varia de acordo com a atividade econômica. É indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que têm uma margem de lucro superior à presumida. As alíquotas variam de acordo com o tipo de imposto.
- Lucro Real: é um regime em que o lucro da empresa é calculado com base na escrituração contábil, considerando todas as receitas e despesas. É indicado para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que têm uma margem de lucro inferior à presumida. As alíquotas variam de acordo com o tipo de imposto.

Tipos de obrigações:
fiscais, contábeis e tributárias

As obrigações fiscais, contábeis e tributárias são os deveres que as empresas têm perante o Fisco, como o pagamento de impostos, a emissão de notas fiscais, a escrituração dos livros contábeis e a entrega das declarações. Essas obrigações variam conforme o tipo, o regime e o porte da empresa. Algumas das principais são:
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): é a guia única que reúne os impostos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Deve ser paga mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): é uma declaração que informa os débitos e créditos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal. Deve ser entregue mensalmente ou trimestralmente pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): é uma escrituração que substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais. Deve ser entregue anualmente pelas empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que distribuem lucros acima do presumido ou isentos.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal):  é uma obrigação acessória que deve ser por todas as empresas, independentemente do porte e do regime tributário. Ela procura reunir informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Para se tornar um empreendedor de sucesso, é necessário desenvolver uma série de competências

Algumas das principais habilidades que um empreendedor deve ter são:

É importante lembrar que o desenvolvimento dessas habilidades é um processo contínuo e que o sucesso não acontece da noite para o dia.

Parceria com um contador

A parceria com um contador é fundamental para o sucesso de um empreendimento.

O contador é o profissional responsável por cuidar das questões contábeis, fiscais e tributárias da empresa, garantindo que ela esteja em conformidade com a legislação e evitando problemas com o Fisco.

Além disso, o contador pode ajudar a empresa a tomar decisões estratégicas, fornecendo informações financeiras e contábeis importantes para o planejamento e o desenvolvimento do negócio.
Entre as principais vantagens de se ter um contador parceiro, podemos destacar:

 
  • Redução de custos: O contador pode ajudar a empresa a economizar dinheiro, identificando oportunidades de redução de impostos e evitando multas e penalidades.

 
  • Maior segurança: Com um contador parceiro, a empresa tem a garantia de que está cumprindo todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando problemas com o Fisco.

 
  • Melhor planejamento financeiro: o contador pode fornecer informações financeiras importantes para o planejamento e o desenvolvimento do negócio, ajudando a empresa a tomar decisões estratégicas.

 
  • Mais tempo para se dedicar ao negócio: com um contador parceiro, a empresa pode se concentrar em suas atividades principais, sem se preocupar com questões contábeis e fiscais.

 
Por isso, é importante escolher um contador de confiança e estabelecer uma parceria duradoura, baseada na transparência e na confiança mútua.

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